As novas regras para quem faz compras no exterior entrou em vigor neste domingo (01). Agora quem vai ao país vizinho, Paraguai, para fazer compras e não ultrapassa a cota estabelecida pela Receita Federal, que é de U$ 300 não precisa mais preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
A medida visa agilizar o atendimento aos compristas e também evitar que se formem grandes filas em dias de muito movimento. A receita alerta que apesar de não ser necessário preencher a DBA, a fiscalização irá continuar sendo realizada e as pessoas podem ser abordadas e terem a mercadoria fiscalizada.
Para quem chega do exterior de avião, onde são permitidos até U$ 500 em compras, vale a mesma medida. Só irá declarar quem trouxer bens acima deste valor ou nos itens especificados no verso da DBA, como quantidade excedente de produtos permitidos.
Redação: Guia Medianeira com Assessoria
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