Quem faz compras no Paraguai e não excede a cota não precisar preencher a DBA

1.910

Publicada 03 de Janeiro, 2012 às 10:43

Compartilhar:

As novas regras para quem faz compras no exterior entrou em vigor neste domingo (01). Agora quem vai ao país vizinho, Paraguai, para fazer compras e não ultrapassa a cota estabelecida pela Receita Federal, que é de U$ 300 não precisa mais preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

A medida visa agilizar o atendimento aos compristas e também evitar que se formem grandes filas em dias de muito movimento. A receita alerta que apesar de não ser necessário preencher a DBA, a fiscalização irá continuar sendo realizada e as pessoas podem ser abordadas e terem a mercadoria fiscalizada. 

Para quem chega do exterior de avião, onde são permitidos até U$ 500 em compras, vale a mesma medida. Só irá declarar quem trouxer bens acima deste valor ou nos itens especificados no verso da DBA, como quantidade excedente de produtos permitidos. 

Redação: Guia Medianeira com Assessoria

** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.

VEJA MAIS NOTÍCIAS | Medianeira