Polícia Federal apreende cocaína na estrada entre Missal e Santa Helena

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Publicada 31 de Dezembro, 2011 às 10:03

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A Polícia Federal em Foz do Iguaçu, por meio do Núcleo de Operações, realizou na noite de quinta-feira (29), a segunda maior apreensão de cocaína, na região, neste ano de 2011. A maior ocorreu no dia 30 de abril em Medianeira, quando foram apreendidos 40.500 gramas.

Por volta das 21h30, equipe de policiais federais realizava, na rodovia Missal/Santa Helena, ação de prevenção e repressão ao tráfico de drogas na região, dando continuidade ao trabalho que logrou êxito em apreender mais de uma tonelada de maconha no dia anterior, quando foi abordada uma Van com placas paraguaias.

Questionado sobre o destino do veículo, o condutor, de nacionalidade paraguaia, não soube informar. Em seguida disse que estava indo abastecer, sem saber o local, porém o indicador de combustível mostrava o tanque cheio. Posteriormente alegou que estava indo comprar cervejas num posto de combustíveis no centro da cidade de Missal/PR.

Diante das controvérsias nas informações, o nervosismo do motorista e o fato do veículo estar vazio, foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para uma vistoria mais apurada.

O cão farejador da Polícia Federal deu indicação positiva para presença de droga na parte traseira (para-choque) e laterais do referido veículo, o que foi confirmado com a soltura daquelas peças. 

Ao todo foram 30 (trinta) tabletes de cocaína que totalizaram 32.485g (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco gramas). 

O condutor, 20 anos, nacionalidade paraguaia e residente em Ciudad del Este/PY, foi preso em flagrante e encontra-se custodiado à disposição do Juízo competente. Se condenado poderá cumprir pena de 05 a 15 anos, podendo ser aumentada tendo em vista a transnacionalidade do delito. 

Durante o seu interrogatório disse ter recebido o veículo naquelas condições no Paraguai, mas não disse o destino da droga.

A substância apreendida foi encaminhada para depósito, aguardando autorização judicial para sua destruição. 

Redação: Assessoria Polícia Federal 

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