Registro de Empresas no Paraná passa a ser somente digital

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Publicada 17 de Junho, 2019 às 17:24

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Para atender ao aumento da demanda, a ACIME reforçará os serviços de emissão de
Certificados Digitais para Medianeira


A partir desta segunda-feira, 17 de junho, parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) passaram a ser aceitos SOMENTE por meio digital.


A documentação passará a tramitar diretamente pela internet (através do portal Empresa Fácil) e será
assinada pelo empresário via certificação digital. Para que isso aconteça, é indispensável que o empresário possua assinatura eletrônica, que tem a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.


Portanto, a partir de agora, quando alguém pensar em abrir uma empresa, será necessário fazer o e-CPF, que pode ser emitido com a equipe da ACIME e então dar sequência no processo de abertura da empresa.
Segundo o Contabilista Osni Antônio Zanoni, presidente da Associação dos Contabilistas do Oeste do
Paraná (ACOP), a partir de 17 de junho, as empresas individuais passaram a estar obrigadas a inserir os processos de operação e baixa de empresas no sistema da Jucepar com a assinatura digital. "Ou seja, o empresário individual que pretende realizar alguma a operação na junta comercial, a partir de agora, será obrigado a ter um certificado digital, o e-cpf. Desta forma, estas assinaturas não serão mais feitas em papel com firma reconhecida, e sim assinadas digitalmente".


O registro digital de empresas será implantado no Paraná em três etapas: 17 de junho para empresário individual, 15 de julho para empresa individual de responsabilidade limitada e 12 de agosto para sociedade limitada.


De acordo com a Junta Comercial, a meta é diminuir o tempo médio para registros futuros. Após a
implementação, a JUCEPAR não aceitará mais documentos em papel, apenas digitais.

O QUE PASSARÁ A SER DIGITAL
A partir destas datas, a JUCEPAR só receberá - através do portal Empresa Fácil - constituições, alterações, baixas ou outros documentos sujeitos a decisão singular:
procurações, declarações ou similares, assinados digitalmente por seus signatários com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Após os prazos estabelecidos no cronograma acima, não serão mais aceitos, para os tipos jurídicos citados, os referidos atos e documentos apresentados por meio físico.


O QUE NÃO SERÁ PRECISARÁ SER DIGITAL
São exceções à obrigatoriedade do protocolo digital, os seguintes processos:
constituições, alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Extraordinária (AGE) e outros que tenham limitação técnica do sistema Empresa Fácil; processos "exclusivos" e "vinculados" (que possuem mais de um CNPJ); processos que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; processos que envolvam espólio; e processos digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.

Os documentos apresentados em data anterior à prevista no cronograma terão seus trâmites
preservados até sua conclusão.


RESPALDO LEGAL Além de proporcionar maior agilidade e segurança aos atos do Registro Empresarial, a iniciativa da digitalização possui três bases principais: a Lei Complementar número 147 (07/08/14) - que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; a Instrução Normativa DREI nº 52 (09/11/18), que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital; e o objetivo principal da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) que é viabilizar o registro único nacional na forma digital.

SOBRE O CERTIFICADO DIGITAL O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

A ACIME disponibiliza diferentes tipos de certificado, de acordo com as necessidades de cada cliente.


Fonte: ACIME com informações da Presidência da República

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