CMDCA e Conselho Tutelar alertam sobre imagens de crianças divulgadas sem autorização

Com vistas à defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar de Medianeira, alertam sobre imagens de crianças divulgadas sem autorização.

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Publicada 14 de Março, 2019 às 15:33

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Com vistas à defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar do Município de Medianeira, alertam sobre imagens de crianças divulgadas sem autorização.

"Cientes que a população quando se encontra em uma situação com crianças e adolescentes em vulnerabilidade, no intuito de querer ajudar o próximo primeiramente pedem ajuda para a rede social e grupos de whatsapp, promovendo ações publicando e compartilhando fotos de crianças e adolescentes sem a prévia autorização dos responsáveis. Devemos zelar pela integridade física, moral destes, sempre preservando sua imagem  e identidade, o que lhe és garantido pelo ECA . Sempre que alguém se deparar com tal situação, sendo ela caracterizada por um abandono ou criança/adolescente perdido, situações de maus tratos, que prontamente entrem em contato com o Conselho Tutelar ou a Policia Militar. É de extrema importância que a população se conscientize e não meça esforços na proteção da imagem da criança e do adolescente, sujeitos de direitos especiais da personalidade, em face da sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento." enfatiza o presidente do CMDCA, Sr. Angelo Renato Bizinelli Junior.

O direito das crianças, tais como a liberdade, a dignidade e o respeito, são assegurados, tanto pela Constituição Federal como pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Esses direitos abrangem a preservação de imagem e identidade, em especial no artigo 17 do ECA, que destaca:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

É dever de todos zelar pelos direitos das crianças, portanto, o Conselho Tutelar orienta a população que quando se deparar com uma situação de criança perdida acione o Conselho Tutelar ou a Polícia evitando assim a exposição da mesma, publicando fotos nas redes sem autorização do responsável.

O Estatuto da Criança e do Adolescente destaca no Parágrafo único do Art. 100 V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.

É necessário recordar que o artigo 227 da Constituição Federal, repetido pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura a proteção integral às crianças e aos jovens, garantindo-lhes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade (v. art. 16, ECA) e à convivência familiar e comunitária, protegendo-os de qualquer atentado à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, observado o direito ao respeito, que abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (arts. 5º e 17 ECA).

O Conselho Tutelar se encontra na Avenida Brasil, n° 3030, no Bairro Itaipu ao lado da Panificadora Bahia, atendendo pelos telefones: 3264-8647 / 98809-4830 / 99125-1641.

 

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