Centro Infantil Dentinho de Leite: Defesa publica nota de esclarecimento e informação

O Advogado responsável pelo caso, Doutor Leandro Edílson Chibiaqui, encaminhou a redação do Guia Medianeira uma nota de informação e esclarecimento,Confira na integra.

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Publicada 07 de Março, 2019 às 09:05

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No último dia 22 de fevereiro, a Vigilância Sanitária de Medianeira realizou uma fiscalização e interdição do Centro infantil Dentinho de Leite por conta de algumas irregularidades.

Logo após o ocorrido a defesa do estabelecimento entrou com pedido de Mandado de Segurança com Pedido de Tutela de Urgência junto ao Poder Judiciário local, que na data de ontem, 06 de março, foi acatado pelo Juíz da Comarca.

O Advogado responsável pelo caso, Doutor Leandro Edílson Chibiaqui, encaminhou a redação do Guia Medianeira uma nota de informação e esclarecimento, contendo todos os pontos do ocorrido.

Confira a nota na integra:

NOTA DE INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO

"A defesa técnica constituída pelo CENTRO INFANTIL DENTINHO DE LEITE, vem, em resposta a
sociedade Medianeirense, a qual fora informada dias atrás pelos meios de comunicação local/regional a respeito da interdição e lacre (fechamento) do Centro Infantil em comento, pela suposta irregularidade quanto ao "Alvara de Funcionamento", informar e esclarecer que:

Em 17 de abril de 2018 foi expedido alvará de licença em favor do CENTRO INFANTIL, com validade até 31 de julho de 2019, para funcionamento no endereço em que, à época, exercia suas atividades de berçário e creche na: Rua Espírito Santo, n. 2442, Bairro Nazaré, nesta cidade.

Em data de 06 de novembro de 2018 o CENTRO INFANTIL solicitou junto à prefeitura deste
Município a alteração de endereço do estabelecimento comercial para a Rua Argentina n. 1187, centro, lote 05, quadra 56, também nesta cidade e, na data de 04 de fevereiro de 2019, apresentou o projeto arquitetônico para a realização de obras de melhoramento, já no novo endereço.

Passados alguns dias, em 19 de fevereiro de 2019, o CENTRO INFANTIL fora notificado pela
Prefeitura para regularizar a situação da Creche, consistente na alteração do endereço constante do Alvará de licença e apresentação de projeto arquitetônico do local, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lavratura do auto de infração.

Ocorre que em 06 de novembro de 2018, época em que ainda estava vigente o alvará de
funcionamento para o antigo endereço, já havia sido protocolado pelo CENTRO INFANTIL o pedido de novo endereço para; a Rua Argentina, n. 1187, Centro, lote 05, quadra 56, nesta Cidade, seguida da apresentação do projeto arquitetônico em 04 de fevereiro de 2019.

Há de se destacar que a viabilidade do endereço pretendido foi DEFERIDA pela Prefeitura deste
Município somente em 20 de fevereiro de 2019, sendo emitido novo "ALVARÁ DE LICENÇA" em favor do Centro Infantil em data de 22 de fevereiro de 2019.

Ocorre que o novo alvará fora confeccionado com o endereço antigo, qual seja; Rua Espirito Santo, n.
2442, Bairro Nazaré.

Não obstante, na data de 22 de fevereiro de 2019, ou seja, 03 dias depois da notificação que
concedeu o prazo de 10 dias para o CENTRO INFANTIL regularizar uma situação que já se encontrava REGULARIZADA, fora o mesmo arbitrariamente interditado pelo Município, sob o argumento que o referido estabelecimento não possuía Alvará, o que de longe não condizia com a verdade.

Diante de tal cenário, fora impetrado Mandado de Segurança com Pedido de Tutela de Urgência junto
ao Poder Judiciário local, na busca de reestabelecer o direito constitucionalmente assegurado ao Centro Infantil de exercer legalmente a sua atividade fim, requerendo a IMEDIATA reabertura do Centro Infantil, vez que; a confecção do novo Alvará já havia sido emitida em 22 de fevereiro de 2019.

Sendo assim, ontem, em data de 06 de março de 2019 fora ACATADO pelo Respeitável Juízo desta
Comarca de Medianeira/PR o pedido formalizado pela Defesa Técnica do Centro Infantil para a devida REABERTURA do estabelecimento educacional, por entender que a situação do mesmo se encontra de acordo com as Leis deste Município.

Desta forma, o CENTRO INFANTIL DENTINHO DE LEITE informa a toda a comunidade que já
retomou os trabalhos na data de hoje (07/03/2019), destacando que jamais colocou em risco a integridade das crianças que estão sob seus cuidados, alias, ressalta que sempre desempenhou o serviço de creche e berçário com enorme respeito, amor, zelo, carinho e dedicação, correspondendo assim à confiança depositada no CENTRO INFANTIL DENTINHO DE LEITE.

Atenciosamente.
LEANDRO EDÍLSON CHIBIAQUI
OAB/PR Nº. 65.111"

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