Procon Medianeira orienta sobre compra de material escolar

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Publicada 16 de Janeiro, 2019 às 14:31

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Início de ano é um período de despesas adicionais e entre elas esta a lista de material escolar; Ficar atento e ter alguns cuidados no momento da compra pode resultar em economia para os pais.

Segundo Silvio José Lupschinski, coordenador do Procon Medianeira, antes de fazer a compra é aconselhável fazer uma avaliação do material que sobrou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento.

É importante frisar que instituição de ensino não pode exigir material de uso coletivo. "É permitido tudo que for de uso individual do aluno, ou que serão utilizadas nas atividades pedagógicas diárias do aluno em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, visando o uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais", pontuou Silvio.

A escola igualmente não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor deve ter liberdade de escolha.

Outro ponto que deve ser observado, de acordo com o coordenador, é a variação de preços do mesmo produto e marca entre estabelecimentos, isso é salutar para o consumidor, pois incentiva a pesquisa. Os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, geralmente tem seus preços mais elevados.

Na aquisição de colas, tintas, pincéis, fitas adesivas e materiais semelhantes, deve-se observar se na embalagem contêm informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

"O pagamento à vista é uma das melhores opções. A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de qualquer problema com as mercadorias. O prazo para reclamar defeitos de produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias", finaliza Silvio José.

Fonte: Assessoria

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