Paço Municipal de Missal terá Férias Coletivas

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Publicada 18 de Dezembro, 2018 às 08:37

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O Paço Municipal de Missal terá Férias coletivas no período de 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019, conforme decreto nº5125 de 22 de novembro de 2018. O mesmo período corresponde as férias coletivas da Secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme decreto nº 5126 de 22 de novembro de 2018. 

Como já noticiado anteriormente, a secretaria de Obras, urbanismo e Transporte tem suas férias coletivas até o dia 03 de janeiro de 2019, sendo que iniciaram no dia 05 de dezembro de 2018. Neste período foram mantidos plantões e o serviços considerados essenciais, portanto o trabalho fica reduzido e nesse sentido, pede-se a compreensão da população. 

Na educação, as férias dos Profissionais do Magistério (professores e educadores infantis) regentes de classe serão de 30 (trinta) dias, sendo que os mesmos ainda terão direito ao recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme consta no decreto. 

Ainda de acordo com o decreto das férias coletivas no Paço Municipal, durante o período, as Secretarias Municipais funcionarão da seguinte forma: 

- Secretaria Municipal de Finanças: Manterá atendimento no Departamento de Fiscalização, situado na Rua Flores da Cunha, nº 897, sala 01, Terminal Rodoviário Júlio Paetzold.

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Manterá atendimento normal na Secretaria. A Escola de Qualificação estará fechada.

- Secretaria Municipal de Assistência Social: Manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS. O Centro de convivência do Idoso estará fechado.

- Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento.

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Manterá horário normal de atendimento.

 

 
DECRETO N° 5125 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
 

Decreta Férias Coletivas e dá outras providências
 

 

O Prefeito Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A
 

 

 

Art. 1° - Fica decretado o período de 05 de dezembro de 2018 a 03 de janeiro de 2019 como Férias coletivas aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.

Art. 2° - Fica decretado o período de 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019 como Férias coletivas aos servidores municipais lotados no PAÇO MUNICIPAL.

Art. 3°: Durante o período de que trata o Art. 2º, as Secretarias Municipais funcionarão da seguinte forma:

Secretaria Municipal de Finanças: Manterá atendimento no Departamento de Fiscalização, situado na Rua Flores da Cunha, nº 897, sala 01, Terminal Rodoviário Júlio Paetzold.

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Manterá atendimento normal na Secretaria. A Escola de Qualificação estará fechada.

Secretaria Municipal de Assistência Social: Manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS. O Centro de convivência do Idoso estará fechado.

Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Manterá horário normal de atendimento.

 

                   Art. 4° - Não sofrerão solução de continuidade, durante as férias coletivas, os atos administrativos que decorram prazos desencadeados anteriormente a este Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Missal, 22 de novembro de 2018.

 

                                              

Hilário Jacó Willers
Prefeito Municipal
 

 

 

 

DECRETO N° 5126 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DECRETA FÉRIAS

COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o calendário escolar,

 

D E C R E T A

 

Art. 1° - Fica decretado o período de 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019 como FÉRIAS COLETIVAS aos servidores municipais lotados na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 2º - As férias dos Profissionais do Magistério (professores e educadores infantis) regentes de classe serão de 30 (trinta) dias, sendo que os mesmos ainda terão direito ao recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

Hilário Jacó Willers

Prefeito Municipal

 

 

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