Secretaria de Saúde de Missal informa sobre a declaração de Vacinação

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Publicada 07 de Novembro, 2018 às 11:23

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O documento passou a ser exigido, for força de lei, nas instituições de ensino para matrículas e rematrículas

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Missal, informou como vai proceder para a entrega das declarações de vacinação, que a partir desse ano passa a ser exigida no ato de matrículas e rematrículas nas instituições de ensino da rede municipal e rede estadual de ensino. 

As Declarações somente serão emitidas mediante apresentação da carteira de vacinação. Quando alguma vacina estiver em atraso, essa será realizada, e posteriormente fornecida a declaração. 

Nas Unidades de Saúde do Distrito do Portão Ocoí e Distrito de Dom Armando, serão fornecidas durante o horário de expediente, diariamente. Na Unidade do Centro de Saúde será fornecido no horário das 12h30 às 14h, diariamente. Na Unidade do Bairro Renascer o fornecimento será no horário das 15h às 16h30, diariamente. 

No Sábado, dia 10 de novembro de 2018, a partir das 09h até as 15h, será realizado um mutirão para entrega das declarações de todo Município na Unidade de Saúde do Centro. Para mais informações sobre a declaração e sobre a ação de 10 de novembro, entre em contato pelo fone (45)3244-1112.

 

Lei Estadual para Declaração de Vacinação

 

A Agência Estadual de Notícias do Paraná (AEN) noticiou essa semana que será necessária a apresentação de declaração de vacinação para rematrículas nas instituições de ensino. A referida Declaração passou a ser exigida neste ano após aprovação da Lei Estadual 19.534. Mesmo que a ausência da declaração não impossibilite a rematrícula, os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar. 

No ato das matrículas, é obrigatório levar original e cópia de fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e, no caso de menores de 18 anos, a Declaração de Vacinação. Este documento pode ser emitido por profissionais de saúde da rede pública ou privada e atesta que o estudante está com todas as suas vacinas em dia. 

Ainda de acordo com a AEN, a governadora Cida Borghetti reuniu-se na semana passada com o ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, em Brasília. No encontro, ela apresentou a lei paranaense que determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração de vacinação para a matrícula escolar. "Será uma grande honra se esta lei se estender além do Paraná. Isso garantirá educação e saúde de qualidade às crianças de todo país. É nossa responsabilidade zelar por elas", afirmou a governadora. 

Instituições de ensino da rede pública e particulares que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio devem solicitar o documento. "O Paraná sempre é referência. Baseado na experiência do Estado vamos nos inspirar ou até mesmo utilizar a mesma redação com os devidos ajustes necessários", disse o ministro para a AEN.

Fonte: Assessoria

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