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Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome "sujo" por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar. Depois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon. O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida."O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída", diz Renata. "Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais."Em caso de título de crédito - cheque, nota promissória ou letra de câmbio - , depois que a pessoa resgatá-lo, é preciso levar o título ao cartório e o comprovante de pagamento para solicitar a baixa de protesto.Se for cheque, ainda é preciso apresentá-lo no banco, pois existe a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)."Além de pagar a tarifa para dar baixa no protesto, tem que pagar a tarifa que o banco cobra para dar baixa no Banco Central", conclui Renata.
Danos moraisA supervisora da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, explica que, se o consumidor não tem nenhuma outra negativação, ele pode pleitear danos morais pelo período que ficou negativado junto ao Poder Judiciário. "Se o consumidor entender que o dano não supera o valor de 20 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial Cível", explica. Neste caso, não há nem a necessidade de contratar um advogado. Para indenizações no valor de até 40 salários mínimos, também é possível buscar a solução nos juizados especiais, mas é preciso contratar um advogado. "Acima deste valor, terá de recorrer à Justiça comum", diz.saiba maisSegundo ela, muitas vezes as empresas costumam resolver o problema, exatamente para evitar uma ação de danos morais. "Se o consumidor contesta (a dívida), mesmo que a empresa não consiga conferir, ela retira o nome por precaução, faz a análise e, dependendo do resultado, coloca novamente", diz. Isso porque, segundo Renata, o valor dos danos morais está diretamente ligado ao tempo que o nome ficou negativado.Renata explica que, a partir do momento que a pessoa tem acesso à informação da negativação, é preciso procurar o órgão que fez a inclusão no cadastro de inadimplentes - SPC ou Serasa, por exemplo ? e fazer o levantamento de todas as informações. "O órgão fornece um documento indicando quem e quando houve a negativação", diz.De posso desse documento, o consumidor deve procurar a empresa que efetuou a negativação. "Se o contato for por e-mail, imprima a mensagem; se for por telefone, solicite um número de protocolo; anote dia, hora e nome do atendente", orienta.O prazo de exclusão do nome é de cinco dias úteis. "Se essa providência não for tomada pela empresa nesse prazo, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada e, se não houver solução, procurar a Justiça."Fonte: g1.globo.com
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