A Vara da Fazenda Pública do município de São Miguel do Iguaçu deferiu liminar favorável ao Mandado de Segurança pleiteado junto ao Poder Judiciário para autorizar a realização do evento "Mega Feira do Brás", no município.
Ao entrar com o Mandado de Segurança, o empresário responsável pela feira alegou que solicitou à prefeitura o alvará para a realização da feira itinerante, e apesar de apresentar toda documentação exigida, não obteve a autorização, tão pouco obteve resposta sobre um possível indeferimento na emissão do alvará.
A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, ao conceder a liminar favorável ao empresário aponta na decisão que:
"Verificam-se diversas tentativas de obtenção do alvará por parte do impetrante frente à omissão da municipalidade na concessão e ou indeferimento do pedido - que foi feito há mais de sessenta dias ?, ausente qualquer motivação legal que justifique tal situação. Destaca-se que a falta de resposta impede o impetrante, inclusive, de ter conhecimento dos motivos do indeferimento e sanar eventuais irregularidades apontadas."
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"Portanto, tratando-se de atividade que para o seu desenvolvimento necessita de consentimento do poder público e que este, atendidos os requisitos legais, não pode negar a expedição do alvará de licença, resta evidenciada, em um juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito do impetrante em obter tal autorização, vez que a omissão do Poder Público, a princípio, figura-se ilegal."
Em entrevista com o responsável pelo setor jurídico da prefeitura, David Hermes Depiné, o mesmo relatou que a municipalidade não chegou efetivamente a negar o alvará ao empresário, uma vez que a documentação obrigatória não havia sido anexada ao pedido.
Ainda conforme a assessoria jurídica do município, após tomarem conhecimento de que a empresa havia entrado na justiça através de um mandado de segurança requerendo liminar para autorizar o funcionamento da feira, foi ajuizado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, um Agravo de Instrumento, para revogação de tal liminar. Conforme o assessor, a empresa juntou a tal pedido de liminar, documentos que foram produzidos em data posterior ao pedido de alvará feito na prefeitura, tanto é que tais documentos nem haviam sido apresentados à Secretaria de Industria e Comércio.
Redação: Guia Medianeira / Vídeo: Portal Costa Oeste
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