Na semana do Dia Internacional da Mulher, réu é condenado por tentar matar ex-mulher

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, réu é condenado em júri popular por tentativa de homicídio contra ex-mulher, em situação de violência doméstica

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Publicada 10 de Março, 2018 às 10:27

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Aconteceu ontem, dia 09 de março de 2018, no Tribunal do Júri de Medianeira, o julgamento do homem que tentou matar sua ex-esposa com seis facadas na região do abdome, no Município de Missal. O réu foi condenado a uma pena de 8 anos e ainda poderá recorrer da sentença.

Durante os debates, o advogado de defesa, Dr. Celso Rudineio Silva da Rosa, alegou que o acusado deveria ter sua pena reduzida, uma vez que somente tentou matar sua ex-esposa por que ela o provocou, dizendo a ele que o traía com outro homem enquanto ainda estavam casados.

Já a acusação, conduzida pelo Promotor de Justiça Esdras Soares Vilas Boas Ribeiro, argumentou que os jurados não deveriam considerar as alegadas provocações como um motivo para diminuição da pena, uma vez que brigas e discussões entre casais são fatos comuns e não podem justificar ou atenuar um crime de homicídio. O Ministério Público ainda sustentou que o crime foi cometido de modo surpreendente, o que ensejaria um aumento da pena.

Os argumentos da acusação foram todos acolhidos pelos jurados e, ao final da sessão, o Juiz de Direito Dr. Huber Pereira Cavalheiro proferiu a sentença condenatória.

O julgamento acontece justamente na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, momento de debates e reflexões acerca do enfrentamento da violência doméstica.

Violência Doméstica

Segundo informações do Ministério Público do Estado do Paraná, a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão direcionada à mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, desde que essa ação ou omissão ocorra no âmbito da unidade doméstica, no da família ou das relações íntimas de afeto. Isso significa que a ação ou omissão pode ser praticada por alguém que resida na mesma casa em que reside a mulher, ou então praticada por um familiar (e essas relações podem ser tanto de caráter biológico quanto afetivo), por um parceiro ou ex-parceiro íntimo (mesmo quando não houve coabitação entre a mulher e o agressor).

Há cinco modalidades de violência previstas pela lei: a violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica. Para que a violência se configure, é preciso que a ação ou omissão esteja configurada na lei penal brasileira como crime, passível de punição e com uma pena correspondente. A lei, de n.º 11.340, que foi promulgada no dia 7 de agosto de 2006, também criou uma série de serviços e equipamentos que possuem como objetivo realizar o acolhimento, o atendimento e o encaminhamento das vítimas de violência doméstica e familiar e combater, prevenir e erradicar este tipo de crime, tais como os juizados especiais de violência doméstica e familiar, atendimento multidisciplinar à vítima (na área da saúde e da assistência social), medidas protetivas de urgência, atendimento especializado em delegacias de polícia, acompanhamento da vítima por um advogado ou defensor público, atendimento multidisciplinar ao agressor, entre outros.

A Lei Maria da Penha é fruto do combate a uma desigualdade histórica - o assassinato de mulheres por seus companheiros e ex-companheiros, assim como a submissão das mulheres dentro do casamento -, e seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato por seu marido, e que ganhou notoriedade após denunciar seu caso à Comissão Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma vez que o Estado brasileiro não havia responsabilizado penalmente o seu agressor.

Com informações do MP-PR

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