Doação de Imposto de Renda poderá ser feita diretamente pelo site da Prefeitura de Medianeira

9.355

Publicada 14 de Dezembro, 2017 às 10:59

Compartilhar:
>> publicidade : ver novamente <<

Uma parte do Imposto de Renda (IR), devida ao Governo Federal anualmente por pessoas físicas e jurídicas, poderá ser destinada a entidades municipais em um total de 1% do valor a ser pago por pessoas Jurídicas e até 6% do IR de pessoas físicas, podem ser revertidos a instituições que trabalham com ações voltadas para crianças e adolescentes, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente (FMDCA) e com ações voltadas para a pessoa idosa, através do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).

Os interessados em contribuir com estas entidades a título de doação, por meio dos Fundos Municipais, deverão calcular o percentual devido (1% Pessoa Jurídica e até 6% para Pessoa Física) sobre o valor a ser repassado ao Governo Federal referente ao IR anual, e emitir o Documento de Arrecadação Municipal ? DAM, vinculando ao respectivo Fundo de interesse do doador até o dia 21 de Dezembro de 2017.

O documento de contribuição para pagamento da doação será emitido diretamente por meio do site da Prefeitura Municipal de Medianeira, que encontra-se disponível o ano todo, no link www.medianeira.pr.gov.br. Após a emissão deste DAM, o respectivo pagamento poderá ser realizado em qualquer agência arrecadadora ou em aplicativos de internet banking. O comprovante de doação (DAM) terá as informações necessárias para posterior inserção na declaração de imposto de renda e DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), este encargo específico é declarado e transmitido pelo Ente Municipal, por meio do setor de Contabilidade junto a Receita Federal observada a data de vencimento da obrigação do declarante.

As entidades que desenvolvem projetos voltados para crianças e adolescentes no Município são: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE; Associação dos Deficientes Físicos de Medianeira ? AMEDEF; Associação Medianeirense de Atendimento Especializado, Reabilitação e Assistência à Criança e ao Adolescente ? AMOA; Associação Medianeirense de Surdos e Fissurados ? AMESFI; O Bom Samaritano; Projeto SEMEAR; Sociedade de Amparo ao Necessitado Medianeirense ? SANEM; Sociedade de Organização Social Vida - SOS Vida.

As entidades que desenvolvem projetos com Idosos são: Associação Recanto Parque Iguaçu; Fundação Jandira Áurea Zílio (Lar dos Idosos) e Sociedade de Organização Social Vida - SOS Vida.

O repasse às entidades será feito posteriormente por meio da formulação do Edital de Chamamento, a ser elaborado atendendo preceitos da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

Esta forma de contribuição é vantajosa tanto para os contribuintes como para o Poder Público local, neste caso o Município de Medianeira, pois é um valor que não vai para a Governo Federal, mas sim fica no Governo Municipal para, através das entidades que com seus projetos e ações, desenvolver benefícios às crianças/adolescentes e idosos. Portanto, é importante que contribuintes e contadores estejam sensibilizados com este mecanismo para que, parte da fatia do IR fique no próprio município, pois, juntos, através das políticas públicas, estaremos investindo dinheiro na própria localidade e favorecendo o fortalecimento das instituições de atendimento a crianças, adolescentes e idosos.

Contribua com as crianças, adolescentes e idosos de Medianeira, faça sua doação, através do site da prefeitura identificado com a logo marca "Que tal doar em vez de Pagar?".

Fonte: Assessoria

** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.

VEJA MAIS NOTÍCIAS | Medianeira