Procon Medianeira orienta consumidor sobre a diferenciação de preço para compras pagas com cartão ou dinheiro

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Publicada 27 de Junho, 2017 às 14:47

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Foi sancionada nesta segunda-feira a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. 

Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos - de acordo com a lei - não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.  

De acordo com Silvio José Lupschinski coordenador do Procon de Medianeira a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.

Assessoria

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