Placas de notificações são colocadas em terrenos e imóveis

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Publicada 22 de Março, 2017 às 17:11

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Em 21 de novembro de 2013, a lei n° 295/2013 estabeleceu sanções aos proprietários e/ou possuidores de imóveis que permitam e/ou possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti no município de Medianeira. 

A lei diz que é dever de todos os proprietários manterem seus imóveis e terrenos limpos, inclui-se também a conservação das áreas internas e externas. 

O motivo de estarmos falando dessa lei, são as novas placas instaladas pelo poder público. 

As placas chamaram a atenção e são uma forma de aviso aos proprietários dos imóveis e terrenos. 

No dia sete de março, a equipe do Guia Medianeira publicou uma reportagem falando sobre as multas que poderiam ser aplicadas se as normas das leis que preveem as notificações não fossem atendidas. Clique aqui para ver a matéria. 

A primeira lei foi no ano de 2008, já a lei de 2013 é atualizada e uma continuação da primeira. 

Então, elas determinam que é proibido o armazenamento de lixo, entulho, dentre outros que possam acumular água, bem como ervas daninhas, mato, ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano. 

Caso encontrado e comprovado, o ambiente propício para proliferação do mosquito da dengue, é imediatamente feita uma sanção cabível ao caso. 

O Setor de Endemias é o responsável por coordenar essa apuração e definir qual sanção será aplicada. Elas podem ser uma notificação, feita agora também pelas placas, também haverá orientações e um prazo para que seja revertida a situação. 

Após o termino desse prazo, uma multa deverá ser aplicada, e pode ser leve, moderada ou grave, dependendo do número de focos encontrados. 

Caso a limpeza do imóvel ou terreno não seja feita, o poder público tem a obrigação de realizar a limpeza. O valor da multa não paga e da limpeza do terreno será cobrada no IPTU do imóvel ou terreno. 

Ou seja, se você não cuidar de sua propriedade pode ser o próximo a receber essa simpática plaquinha. Fique de olho!

Redação Guia Medianeira

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