Medianeira: Acusado de estrangulamento é absolvido em júri popular

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Publicada 17 de Março, 2017 às 16:50

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Na data de hoje, sexta-feira (17), o julgamento de Rafael Eduardo Borges foi realizado no Fórum Municipal de Medianeira. 

O réu foi acusado de homicídio, na data de 13 de dezembro de 2007, quando foi localizado em sua residência, na Rua Sergipe n° 3636, Bairro Itaipu, o corpo de Daniela Araújo. 

Apurou-se que o denunciado agiu mediante dissimulação, e que no dia 12 de dezembro de 2007 entrou em contato com a vítima, simulando um encontro e convidando-a para jantar. Consta ainda, que através de meio cruel, Rafael utilizou uma corda fina, de cor branca, para estrangular Daniela. 

Foram ouvidos os polícias que atenderam a ocorrência, explicando em que condições encontraram o local em que o corpo foi encontrado. 

Familiares do acusado também testemunharam, falando sobre como ficaram sabendo do ocorrido e sobre a personalidade do réu, que segundo eles sempre foi calmo e tranquilo. 

O depoimento mais importante do julgamento, foi do Médico Mauro Mota, que trabalhou no IML durante oito anos, em seu parecer médico legal, ele afirmou que não havia sinal de estrangulamento, e sim de enforcamento. 

A defesa usou como pilar a diferenças entre estrangulamento e enforcamento, já que em seu depoimento Rafael diz ter ido tomar banho e ao retornar ao se quarto, encontrou a vítima pendura em uma corda. 

Estrangulamento é quando se usa de força para fazer com que a pessoa pare de respirar, causando constrição nas vias áreas e levando a óbito. 

Enforcamento é quando o peso da vítima causa essa constrição, geralmente é causado pela própria vítima, apontado como suicídio.

Em conclusão, o representante do Ministério Público no caso, o 

Promotor Heric Stilben indicou também a absolvição do réu, por concordar que o ocorrido foi um enforcamento, estabelecido no parecer médico, e não um estrangulamento. 

A defesa também sustentou a tese de suicídio, que foi comprovado através de parecer médico e diante dos fatos apresentados.

Após o testemunho de todos os envolvidos, o júri popular decidiu pela absolvição do réu, por acreditar que a vítima havia cometido suicídio, e o réu havia escondido o corpo de Daniela em uma sacola de plastico para guardar equipamentos de bicicleta, por ser retraído e não conseguir pedir ajuda. 

Na época, por indicação de um advogado o acusado fugiu. 

O advogado principal do caso, Mauricio Machado Fernandes conversou com a equipe do Guia Medianeira e esclareceu o posicionamento da defesa e a decisão do julgamento: 

"Absolvição do Rafael conclui uma investigação, um processo, aonde o embate estabelecido pela acusação e defesa era, justamente, definir se a forma de violência que aconteceu com a Daniela seria estrangulamento, como diria o Ministério Público, ou enforcamento, como dizia defesa. 

A diferença básica disso corresponde ao tipo de energia que produz essa violência. 

No enforcamento o que causa a morta é o próprio peso da vítima, contra uma corda, ou algo que possa causar a constrição das vias áreas superiores. 

No estrangulamento, não, nós temos algum mecanismo há produzir a constrição das vias áreas superiores por força humanas, isso é alguém a matar alguém. 

O cabo do processo é que tanto a acusação, com uma interpretação muito apurada da medicina legal, conseguiu separar bem a distinção técnica do que é estrangulamento do que é enforcamento. 

E já direcionou em sua fala o pedido de absolvição de Rafael, porque entendeu não estar presente o estrangulamento e sim o enforcamento, e isso não seria responsabilidade de Rafael. 

Isso compactua com a tese defensiva e os jurados acabaram acolhendo essa situação que culmina na absolvição dele. 

Algo importante de todo júri é o seguinte, a família de Rafael está satisfeita com o resultado, mas não podemos esquecer-nos da Daniela. Um júri como esse não tem ganhador nem perdedor, sempre existem vários perdedores, porque Daniela ainda não tem uma resposta, não sabemos ao certo o que aconteceu com ela, tudo caminha para que por ideia dela por motivos não esclarecidos, tirou a própria vida, e isso ainda pesa e isso nos faz sentir muito por ela e pela família. Nós advogados de defesa sempre nos lembramos disso, então é importante ter um respeito muito grande por Daniela, seja lá quais causas levaram isso a acontecer.

Foi feito um parecer médico legal pelo Doutor Mario Motta, que é um profissional que trabalhou durante oito anos no IML, esclarecendo que na visão dele como médico, identificamos no processo enforcamento, o que bate com a visão dos médicos legistas, na visão dele o enforcamento tem características de suicídio, e ele explicou ponto a ponto por que. 

Em termos de prova no processo, ficou demonstrado que foi suicídio, é triste, é de pesar, é de levar tudo isso em consideração. Nosso sistema funciona assim", conclui o advogado. 

Em conversa com familiares de Rafael, os mesmos dizem se sentir injustiçados e citam que agora o processo de recuperação do mesmo será longo. Ele permaneceu dois anos em convívio com presos perigosos, o que pode causar danos psicológicos irreparáveis. 

Redação Guia Medianeira

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