Em 18 de dezembro de 2008, a Câmara Municipal de Medianeira juntamente com o Prefeito da época, aprovou a Lei n° 128/2008, que diz o seguinte:
Art. 1° Os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros em vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-feio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
Ou seja, você que tem um terreno próximo a sua casa em péssimas situações, não só pode, como deve denunciar para que o proprietário seja punido.
As situações caracterizadas como mau estado de conservação são:
- ervas daninhas, matos, inço ou conjuntos de plantas nocivas ao meio urbano;
- acumulo de resíduos sólidos
- água empoçada
Importante lembrar que é proibido em toda a área urbana do município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. Então se você é dono de algum terreno é sua obrigação cuidar da conservação do mesmo, não deixando que o matagal cresça e muito menos que se acumule lixo.
E se você não aguenta mais a situação daquele terreno baldio próximo a sua casa, por vários motivos, faça sua parte também: denuncie.
Atualmente, o setor responsável pela verificação de denuncias e recebimento das mesmas é o Setor de Endemias. Caso você tenha feito a denuncia no setor, e seu pedido para que o terreno fosse notificado não acontecer, você pode entrar em contato com a ouvidoria do municipio e prestar uma queixa sobre o ocorrido.
Na parte da ouvidoria no site do município, também é possível registrar a denuncia de imediato, acrescentando os dados necessários e passando informações sobre o terreno.
Ao ser notificado o proprietário do terreno tem um prazo para que a situação seja regularizada, caso não o faça, uma multa equivalente à infração será aplicada. O valor é correspondente por metro quadrado, ou seja, quanto maior o terreno, maior o valor.
Caso o proprietário não cumpra com a notificação de limpeza do lote, a Prefeitura Municipal é obrigada a fazer a limpeza do mesmo.
Os valores das multas e da limpeza são acrescentados ao IPTU do imóvel para ressarcimento.
Epidemia de dengue, aparecimento de escorpiões, deposito de entulhos e lixos. Diversas vezes vimos acontecer isso em nossa cidade, é possível mudar essa situação.
Denuncie esses terrenos, reclame os seus direitos.
Para fazer denuncias ligue para o Setor de Endemias, telefone: 3264-8678
Para reclamar que suas denuncias não foram averiguadas, ligue para a ouvidoria, telefone: 3264-8634.
Redação Guia Medianeira com informações Prefeitura Municipal
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