Medianeira: Secretaria de Assistência Social inicia cadastro para Família Acolhedora

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Publicada 24 de Fevereiro, 2017 às 09:54

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A Prefeitura de Medianeira através da Secretaria Municipal de Assistência Social lançou em 2016 o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que tem como objetivo o acolhimento familiar de crianças e adolescentes cujas famílias estão temporariamente impossibilitadas de prestar os cuidados essenciais. Com o serviço implantando agora a secretaria está realizando o cadastro das famílias dispostas a receber, por um período, estas crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio.

Quem pode participar?

? Pessoas maiores de 18 anos, sem restrições quanto a sexo e estado civil;

? Pelo menos um membro da família deve trabalhar (ter registro em carteira de trabalho ou receber aposentadoria);

? Concordância de todos os membros da família;

? Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor a crianças e adolescentes;

? Parecer psicossocial favorável;

? Residir no mínimo 03 anos em Medianeira ? PR.

As famílias cadastradas receberão acompanhamento psicossocial, orientação, capacitação e subsídio financeiro durante o período de acolhimento. Sendo que, os acolhidos são crianças e/ou adolescentes em medida de proteção de acolhimento familiar determinada pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Medianeira/PR.

É importante lembrar que o acolhimento não é adoção, ao acolher provisoriamente uma criança ou adolescente, as famílias candidatas são sensibilizadas da diferença entre "acolhimento" e "adoção". Acolher uma criança ou adolescente é obter a guarda provisória, evitando que vivam em abrigo institucional e possibilitando um ambiente adequado ao desenvolvimento infanto-juvenil. Assim, a família acolhe a criança/ou adolescente por um período que varia, dependendo da determinação judicial. Já a adoção é a maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente.

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária" (Art. 4°, ECA).

Para fazer o cadastro para ser Família Acolhedora é necessário ter os seguintes documentos:

? Formulário de Inscrição devidamente preenchido (retirado no CREAS e/ou no site da prefeitura);

? Cópia do documento de Identificação com foto, de todos os membros da família;

? Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;

? Cópia do Título de Eleitor do domicilio eleitoral do Município de Medianeira/PR;

? Cópia de Comprovante de Residência;

? Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família, que sejam maiores de 18 anos;

? Cópia de Comprovante do exercício de atividade remunerada, por pelo menos um dos membros da família;

? Cópia do Cartão do INSS (no caso de benificiários da Previdência Social);

? Atestado Médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis.

Mais informações, dúvidas sobre a documentação e inscrições entrar em contato com a equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), na Rua Mato Grosso, 1910 ? Centro. Telefone: 3264-8693

E-mail: [email protected]

Fonte: Assessoria

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