Medianeira: Polícia Militar e Conselho Tutelar fecham festa onde menores consumiam álcool

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Publicada 23 de Janeiro, 2017 às 00:01

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Por volta das 20h15m deste domingo (22), a Polícia Militar em apoio ao Conselho Tutelar, foram averiguar uma denúncia de que em um estabelecimento comercial na Av. Brasília haveriam menores de idade consumindo bebida alcoólica.

A denúncia partiu de uma mãe de uma jovem, que teve que levar sua filha que estava na festa ao hospital, pois a mesma estaria passando mal. E ao chegar no estabelecimento para pegar sua filha, presenciou que haviam varias pessoas menores de idade bebendo.

Diante do flagrante por parte do Conselho Tutelar, dos inúmeros adolescente que estavam no local consumindo bebida alcoólica ou que aparentavam estar sob o efeito de álcool, o responsável pela festa que havia alugado o espaço para seu evento, e os menores foram conduzidos à sede da 2ª Cia da PM.

Já no batalhão da PM foi fornecido o teste de bafômetro aos adolescentes, sendo que os que apresentaram resultado positivo foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil, juntamente com o responsável pela festa, identificado como sendo Cleverson Souza Reis. Sendo os demais adolescentes liberados aos seus responsáveis.

Segundo o Delegado Francisco Sampaio, que está respondendo pela Delegacia de Medianeira, o responsável foi enquadrado no ART. 243 do ECA, pois ficou constatado que três menores se embriagaram, não cabendo fiança nesse caso. Contra um dos menores há referência a desacato e perturbação do trabalho, sendo lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência a liberação do mesmo ao responsável.

O estabelecimento foi fechado e lacrado, e as bebidas foram apreendidas.

NOTA: Versão dos fatos pelo Sr. Cleverson de Souza Reis sobre o caso, enviada à redação do Guia Medianeira por seu Advogado.

Ele não fornecia qualquer tipo de bebida alcoólica aos participantes da festa.

A bedida ou era adquirida no bar [do estabelecimento], que não fazia parte da festa, ou então o participante levava de casa, mas nunca houve entrega ou venda de bebidas alcoólicas por parte do Sr. Cleverson, principalmente a menores de idade.

A moça que passou mal é, em verdade, maior de idade.

Já fora protocolado pedido de liberdade provisória, pois no caso cabe fiança, apenas não pode ser arbitrada pelo Delegado de Polícia, mas sim pelo Juiz de Direito (em razão do registro de concurso de crimes, onde a pena máxima superou 4 anos). Ademais, é também possível a liberdade provisória sem fiança, a depender do convencimento do Juiz e das circunstâncias do caso.

O Sr. Cleverson está sendo utilizado de "bode expiatório" para um problema crônico no Município de Medianeira, qual seja, a participação de menores de idade em festas que fornecem bebida alcoólica (lembrando que no caso em análise, ele em momento algum forneceu bebida alcoólica para menores de idade), inclusive em conhecidos bares e casas de shows do Município.

Tudo isto pode ser conferido nos próprios comentários desta notícia.

Redação: Guia Medianeira com informações da PM

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