Medianeira: Reincidentes, autores de furto haviam sido presos há menos de 1 mês e liberados na audiência de custódia

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Publicada 16 de Outubro, 2016 às 10:31

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Por volta das 4h40m deste domingo (16), uma equipe da RPA da Polícia Militar foi abordada pelo proprietário de um estabelecimento comercial localizado na Av. Brasília, no centro de Medianeira, relatando que três indivíduos teriam tentando arrombar seu estabelecimento, e quando o mesmo chegou ao local, eles se evadiram e o ameaçaram.

De posse das características dos indivíduos, os militares iniciaram as buscas e logo localizaram um deles. Durante a abordagem os policiais avistaram os outros dois indivíduos saindo de um estabelecimento na Av. José Callegari nas proximidades da praça central, eles estavam com uma bicicleta.

Ao perceberem que se tratava de um furto, e que o indivíduo abordado dava cobertura aos demais, a equipe tentou realizar a abordagem também aos outros dois, sendo que nesse momento os três iniciaram fuga a pé. Os policiais então seguiram e conseguiram deter dois deles, sendo identificados como sendo Luan dos Santos de Oliveira e Jackson Rodrigo da Silva Rohde, tendo o terceiro tomado rumo ignorado, não sendo mais localizado.

Ao retornarem ao estabelecimento, ficou constatado que além da bicicleta, os indivíduos levaram alguns doces e certa quantia em dinheiro, e ainda tentaram levar um televisor. O dinheiro não foi localizado com os dois detidos.

Diante do flagrante, ambos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a sede da 2ª Cia da PM para registro do Boletim de Ocorrência, e posteriormente encaminhados à Delegacia da Polícia Civil para providências cabíveis.

Luan e Jackson já haviam sido presos em flagrante pela PM no último dia 18/09/2016, tentando furtar objetos em uma empresa na Rua Paraguai. Na ocasião eles foram liberados pela justiça na audiência de custódia. 

"A audiência de custódia é o instrumento processual, Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal, que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão".

Redação: Guia Medianeira com informações da PM

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