Já entrou em vigor a Resolução nº 384 do Contran que proíbe a instalação de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse dispositivo. Além dos que saírem com o dispositivo de fábrica, somente os que já estavam instalados e regularizados poderão circular até o seu sucateamento.
A proibição foi necessária, pois sujeiras que se acumulam no farol poderiam desviar o foco deste tipo de iluminação e ofuscar a visão dos motoristas que veem em direção contrária. Noeli Giasson Baú, chefe da 33° Ciretran em Medianeira, essa medida visa a segurança no trânsito.
Quem possuir o veículo irregular e for flagrado por fiscalização de trânsito pode ser multado em R$n127.69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Redação: Guia Medianeira (Joseani Reinheimer)
Pautas: [email protected]
** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.