Justiça derruba 'lei seca' em todo o Paraná

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Publicada 1º de Outubro, 2016 às 15:15

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A pedido da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), derrubou a resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que determinava a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 6h às 18h deste domingo (2), dia das eleições municipais em todo o País. 

Em seu despacho, a desembargadora deu provimento ao pedido liminar da Abrabar, que argumentava que a proibição não encontra amparo no Código Eleitoral brasileiro, em cujo texto há apenas a previsão de sanções para quem tenha comportamentos que promovam desordem durante os trabalhos eleitorais. 

A adoção da "lei seca" é uma prerrogativa dos estados, já que não há mais uma legislação federal sobre o tema. Em pelo menos quatro deles a proibição não foi adotada. Nos demais, há unidades federativas com portarias para todas as cidades e outros que concedem autonomia aos juízes eleitorais para que decidam sobre o que será feito em cada município. 

A restrição mais rígida é a de Alagoas, onde a compra e venda de bebidas foram suspensas em todo o estado às 0h deste sábado (1º) e só serão retomadas às 18h de domingo (2).

Fonte: bonde.com.br

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