Medianeira é uma cidade que possui muitos eleitores, mas muitos deles não votam aqui na cidade (como por exemplo, grande parte dos alunos da UTFPR são de outras cidades e até outros estados). Também há o caso de medianeirenses que se mudaram para outra cidade e não transferiram o título, ou que estarão fora da cidade no período das eleições. Esses eleitores precisam explicar a ausência nas eleições. Veja aqui todas as informações para justificar o seu voto.
Por que justificar?
O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Contudo, o eleitor cujo voto for obrigatório, se não votar e não justificar em três eleições consecutivas terá seu título cancelado.
Se o eleitor tiver seu título cancelado, ele sofrerá alguns impedimentos, tais como:
a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Lembrando que se houver segundo turno, o eleitor que não votar é obrigado a justificar novamente.
Como justificar?
- No dia da eleição: em qualquer seção eleitoral localizada em qualquer município (diferente do qual o eleitor vota).
Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor deve comparecer à seção mais próxima ou a uma mesa receptora de justificativa para apresentar ao mesário o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral" devidamente preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).
Atenção: mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral (que pode ser consultado no site do TRE, ou nos cartórios eleitorais).
O formulário para justificativa estará à disposição - gratuitamente - nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação.
- Após as eleições: pela Internet (somente para os eleitores dos Estados que utilizam o "Sistema JUSTIFICA") ou diretamente junto aos Cartórios Eleitorais.
Prazos:
Eleitores no Brasil: 60 dias após cada turno.
Eleitores no Exterior: 30 dias a contar do retorno ao país.
Justificativa na Internet
Para justificar a ausência de voto nas eleições, pela Internet, o eleitor deve acessar o site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral e seguir as informações mostradas na tela.
Justificativa presencial
O eleitor deverá acessar o site do TRE e imprimir os formulários disponibilizados lá, anexar cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (confira o endereço do seu cartório eleitoral), para análise.
Não justifiquei meu voto e agora?
O eleitor que faltar à votação sem justificar a ausência em até 60 dias após a eleição, deverá pagar uma multa, que pode ser realizado nas agências bancárias, nos correios ou casas lotéricas, mas antes é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.
O valor da multa será decidido pelo juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor, e pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente. Caso o juiz entenda que a multa máxima de R$ 3,51 não será eficaz de acordo com a situação econômica do eleitor faltoso, ele pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar aos R$ 35,14.
Os eleitores que deixaram de votar por até duas eleições seguidas sem justificar devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, que também pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor, anexar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico ou bilhete de passagem, e mostrar um documento de identificação original com foto, como a carteira de identidade (RG), a carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Quem tiver deixado de votar por três eleições consecutivas sem fazer a justificativa pode ter o título cancelado, e para regularizar a situação, além do documento de identificação original, deve levar um comprovante de residência atual e o título de eleitor.
O eleitor que não realizar o pagamento da multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, ficando impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, receber o salário caso seja funcionário público, pedir empréstimo, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.
Medianeirenses morando no exterior
O eleitor que estiver no exterior no dia das eleições terá o prazo de 30 dias a contar de sua volta ao Brasil para justificação, apresentando documentação que comprove sua ausência e a data do seu regresso
O brasileiro residente no exterior, tem a obrigação de votar nas eleições presidenciais e, para tanto deverá procurar o Consulado ou Embaixada nos meses de janeiro a abril em anos de eleições presidenciais e requerer a sua inscrição (se nunca fez o título) ou transferência do título.
Fonte: www.tre-pr.jus.br e www.eleicoes2016.com.br
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