Prefeito de São Miguel do Iguaçu terá de devolver R$ 88 mil ao Município

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Publicada 18 de Abril, 2016 às 08:59

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Valor se refere ao pagamento de juros por atraso no recolhimento do INSS. Claudiomiro da Costa Dutra foi multado ainda em pouco mais de R$ 3,6 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu que os pagamentos de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo Município em 2014 foram irregulares. Por conta disso, o prefeito Claudiomiro da Costa Dutra terá que devolver cerca de R$ 88,8 mil aos cofres públicos. Cabe recurso à decisão.

Ainda segundo o TCE, Dutra também foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) por causa destes pagamentos, o que equivale a pouco mais de R$ 3,6 mil.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o TCE-PR considera que as despesas com juros e multas são alheias ao orçamento público, porque desrespeitam os princípios da eficiência e da economicidade no planejamento e na execução dos gastos.

A irregularidade poderia ter sido evitada, conforme o relatório, se a administração municipal tivesse parcelado as obrigações previdenciárias de acordo com a Lei Federal nº 12.810/13, que permite a vinculação do pagamento das parcelas ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que não aconteceu.

A maioria dos conselheiros recomendou que o município realize o pagamento das obrigações previdenciárias que superem o valor do repasse do FPM por meio de uma guia própria, antes do vencimento.

O G1 procurou a prefeitura de São Miguel do Iguaçu, mas ninguém retornou as ligações para comentar o caso.

Fonte: G1

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