Aconteceu nessa sexta-feira(20), no Fórum de Medianeira o julgamento do réu Elias Patrício de Melo, acusado do homicídio de Tatiane Schimidt Marasca, ocorrido em 31 de janeiro de 2009.
O ministério público sustentou a condenação a partir dos termos descritos na denúncia, e a defesa sustentou a ausência de autoria. Importante destacar que os jurados foram sorteados, compromissados na forma da Lei, o Conselho de Sentença se formou.
Após testemunhos e debates, passou-se á votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença, cujo resultado faz parte da decisão final.
O primeiro quesito, por maioria, reconheceu que no dia 31 de janeiro de 2009, por volta das 13:25 min, na residência localizada na Rua Piauí, 14,07, Bairro Nazaré, foram feitos disparos com arma de fogo contra a vítima Tatiane Schmidt, que a levaram a óbito.
O segundo quesito, por maioria, reconheceu que os disparos foram realizados pelo réu Elias Patrício de Melo. Que não se fez presente no julgamento.
O terceiro quesito, por maioria, reconheceu que o réu não deve ser absolvido. O quarto quesito, por maioria, reconheceu que o réu Elias Patrício de Melo praticou o crime mediante paga de recompensa.
O quinto quesito, por maioria, reconheceu que Elias Patrício de Melo praticou o crime de forma em que a vítima não pode nem se defender.
Em relação ao crime ter sido encomendado, já está instalado um inquérito que investigará quem foi o/a possível mandante.
Outro ponto relevante foi que a vítima foi morta na frente de seu filho menor (4 anos).
A pena base foi de 14 anos de reclusão, mas como o crime foi cometido de surpresa, sem chances de defesa para a vítima, a pena final foi de 16 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado.
O réu não foi mais encontrado e nem compareceu ao julgamento, e foi decretada pelo juiz a prisão preventiva de imediato.
Redação: Guia Medianeira
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